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LEI ORDINÁRIA Nº 5078, 02 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Cargos
Em vigor
Obs: LEI Nº 5.078, DE 02 DE JUNHO DE 2020 - Cria um cargo de Advogado e extingue um cargo de Assistente Administrativo, dá nova redação ao Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, e dá outras providências.
LEI Nº 5.078, DE 02 DE JUNHO DE 2020.
 
Cria um cargo de Advogado e extingue um cargo de Assistente Administrativo, dá nova redação ao Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1º Fica o Município autorizado a criar mais 01 (um) cargo de Advogado, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
 
Art. 2º Fica extinto 01 (um) cargo de Assistente Administrativo, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
 
Art. 3º O Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 3º O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
...
I – GRUPO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Categoria Funcional                                               Nº de Cargos       Padrão
...                                                                             ...                         ...
Advogado                                                               03                        12
Assistente  Administrativo                                      03                        08
...                                                                            ...                         ...”
 
Parágrafo único.  Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
                       
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
           
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de junho de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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