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LEI ORDINÁRIA Nº 5079, 02 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Fundos Municipais
Em vigor
Obs: LEI Nº 5.079/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020 - Destina recursos ao Fundo Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais e dá outras providências.
LEI Nº 5.079/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020.
 
Destina recursos ao Fundo Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais e dá outras providências.
 
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1º Autoriza a destinação de 1% (um por cento) da receita municipal, decorrente da arrecadação com as tarifas de fornecimento de água ao Fundo Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (FMPSA).
Paragrafo único. Não serão computados os valores arrecadados com as tarifas dos  serviços complementares, multas e juros.
 
 Art. 2º As receitas arrecadadas de conformidade com o Art. 1º desta Lei, serão depositadas, em conta especial denominada de FUNDO MUNICIPAL DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS – FMPSA.
 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a aplicação desta Lei e expedir os demais atos afins.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2021.
 
Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de junho de 2020.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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