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DECRETO Nº 6301, 02 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Feriados
Em vigor
Obs: DECRETO N.º 6.301 - Pontos Facultativos e compensação

DECRETO N.º 6.301, DE 02 DE JANEIRO DE 2020.
 
Considera ponto facultativo os dias 24 e 25 de fevereiro, a tarde do dia 09 de abril e os dias 20 de abril, 12 de junho, 24 de dezembro e 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
 
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto nos incisos VI e VIII, do artigo 47, da Lei Orgânica e no art. 3º da Lei nº 4.430, de 02 de fevereiro de 2017, considerando as datas festivas consagradas à homenagem especial e seguindo tradição do Estado e da União, DECRETA :
 
Art. 1º São considerados pontos facultativos no exercício de 2020, em todas as repartições e serviços municipais, exceto aqueles declarados de funcionamento indispensável, os dias 24 e 25 de fevereiro, a tarde do dia 09 de abril e os dias 20 de abril, 12 de junho, 24 de dezembro e 31 de dezembro de 2020, ressalvadas as necessidades emergenciais do Município.
Parágrafo único. As Escolas Municipais de Ensino Fundamental e as Escolas Municipais de Educação Infantil cumprirão seus calendários de atividades.
 
Art. 2º O expediente dos dias 20 de abril, 12 de junho, 24 de dezembro e 31 de dezembro, será compensado com as horas resultantes do trabalho no 31º dia dos meses do ano.
 
Art. 3º O expediente dos dias 24 e 25 de fevereiro, terá dispensada a compensação em observância à tradição da União e Estado, em comemoração aos festejos carnavalescos, considerando a sua relevância como símbolo nacional e de promoção do turismo no país.
 
Art. 4º O expediente da tarde do dia 09 de abril, será compensado com as horas resultantes do acréscimo de 1 (uma) hora diária, no período de 02 de março a 05 de março de 2020, com a ampliação do horário de trabalho das 11h30min às 12 h e das 17 h às 17h30min, que será depositada no banco de horas.
Parágrafo único. Na Secretaria Municipal de Saúde a ampliação do horário de trabalho dar-se-á das 7 h às 11h30min e das 12h30min às 17 h.
 
Art. 5º  O servidor que estiver afastado por motivo de gozo de férias, licença de qualquer natureza ou por qualquer outro motivo, no período em que ocorrer a compensação prevista no art. 4º, deverá realizar a compensação das horas devidas fora do período descrito, a contar do seu retorno, em data anterior ou imediatamente posterior ao dia compensado, se necessário, podendo utilizar-se do banco de horas para a mesma.
Parágrafo único. O servidor nomeado ou contratado após o período referido no art. 4º, igualmente deverá realizar a compensação das horas devidas em data anterior ao dia compensado ou imediatamente posterior ao mesmo.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 2 de janeiro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 2 de janeiro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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