LEI N.º 4.995, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
Fixa limite de despesas para a promoção do Campeonato Municipal de Futebol de Campo de 2020 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), o dispêndio do Município com a promoção do Campeonato Municipal de Futebol de Campo de 2020, incluído no Calendário Oficial de Eventos de 2020, para atendimento das seguintes despesas: a) arbitragem; b) aquisição de material esportivo – bolas, redes e cronômetros; c) material de consumo; d) premiação; e) material de primeiros socorros; f) segurança; g) Serviços de Terceiros Pessoa Física ou Pessoa Jurídica; h) alimentação; i) locação de equipamentos e materiais; j) divulgação.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2020, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de dezembro de 2019.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de dezembro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.