LEI Nº 4.988, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o Município a ceder imóvel à Associação dos Comunitária dos Moradores de Alto Dona Josefa - AMADJ, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Município autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE ALTO DONA JOSEFA - AMADJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.450.254/0001-28, o imóvel de propriedade do Município de Vera Cruz, com área de 1.497,37 m2, com as edificações compostas de um prédio de alvenaria e pavilhão anexo, situado em Alto Dona Josefa, constante na matrícula nº 11.168 do Ofício de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul, com as seguintes divisas e confrontações: Norte, 51,00 m (cinqüenta e um metros) com terras de Edvino Nothaft; Sul, 48,00 m (quarenta e oito metros) com terras de Germano Adolfo Hildebrandt; Leste, 33,50 m (trinta e três metros e cinqüenta centímetros) com terras de Edvino Nothaft; Oeste, 27,00 m (vinte e sete metros) com a estrada geral de Alto Dona Josefa.
Parágrafo único. O prazo da cedência será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado.
Art. 2º O benefício concedidos no Art. 1o é considerado como incentivo para o desenvolvimento de atividades de capacitação, acompanhamento e atendimento das necessidades dos associados na produção de alimentos da agricultura familiar.
Art. 3º Os direitos e obrigações decorrentes desta Lei serão objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a entidade beneficiada.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de novembro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 26 de novembro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.