LEI Nº 4.987, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o Município a ceder imóvel à Associação dos Produtores Rurais de Alto Ferraz, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Município autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ALTO FERRAZ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.361.057/0001-81, o imóvel de propriedade do Município de Vera Cruz, com área de 1.516,00 m2, com as edificações compostas de um prédio de alvenaria e pavilhão anexo, situado em Alto Ferraz, constante na matrícula nº 25.276 do Ofício de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul, com as seguintes divisas e confrontações: Norte, na extensão de 53,00 m (cinqüenta e três metros) com terras de Armindo Ketzer; Sul, na extensão de 50,70 m (cinqüenta metros e setenta centímetros) em divisa com a estrada de Alto Ferraz; Leste, na extensão de 31,00 m (trinta e um metros) com terras de Armindo Ketzer; Oeste, na extensão de 27,50 m (vinte e sete metros e cinqüenta centímetros) com terras de Armindo Ketzer.
Parágrafo único. O prazo da cedência será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado.
Art. 2º O benefício concedidos no Art. 1o é considerado como incentivo para o desenvolvimento de atividades de capacitação, acompanhamento e atendimento das necessidades dos associados na produção de alimentos da agricultura familiar.
Art. 3º Os direitos e obrigações decorrentes desta Lei serão objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a entidade beneficiada.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de novembro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 26 de novembro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.