LEI Nº 4.986, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 1.850,00, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais), na Lei n° 4.781, de 30/10/2018, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0200 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0201 – Gabinete do Prefeito e Órgãos Subordinados
0201.0412200022.004 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – 29-.......................................R$ 800,00
ÓRGÃO: 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
1301.2369500532.146 – Promoção de Encontros de Grupos de Dança e Sociedades
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – 950-.....................................R$ 1.050,00
TOTAL............................................R$ 1.850,00
Art. 2o Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela redução da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos
Subordinados
0101.0103100011.001 – Aquisição de Equipamentos para Câmara de Vereadores
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – 3-..................................R$ 1.850,00
TOTAL............................................R$ 1.850,00
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.