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LEI ORDINÁRIA Nº 4986, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Em vigor

LEI  Nº 4.986, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 1.850,00, e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:  

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais), na Lei n° 4.781, de 30/10/2018, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0200 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0201 – Gabinete do Prefeito e Órgãos Subordinados
0201.0412200022.004 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – 29-.......................................R$              800,00
ÓRGÃO: 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
1301.2369500532.146 – Promoção de Encontros de Grupos de Dança e Sociedades
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – 950-.....................................R$           1.050,00
                        TOTAL............................................R$           1.850,00

Art. 2o Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela redução da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos 
        Subordinados
0101.0103100011.001 – Aquisição de Equipamentos para Câmara de Vereadores
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – 3-..................................R$           1.850,00
                                                   TOTAL............................................R$           1.850,00

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                          

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2019.


                         GUIDO HOFF,
                       Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2019.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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