LEI Nº 4.985, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 960.000,00, crédito especial no montante de R$ 15.464,00 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no montante de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), na Lei n° 4.781, de 30/10/2018, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 9000 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 9090 – Operações Especiais
9090.2884600000.005 – Amortização do Passivo Atuarial para com o RPPS
3.1.91.13.99 – Outras Obrigações Patronais – xxxx-......................................R$ 960.000,00
TOTAL............................................R$ 960.000,00
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 15.464,00 (quinze mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), na Lei n° 4.781, de 30/10/2018, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 9000 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 9090 – Operações Especiais
9090.2884600000.005 – Amortização do Passivo Atuarial para com o RPPS
3.1.91.13.15 – Multas – xxxx-.........................................................................R$ 15.464,00
TOTAL............................................R$ 15.464,00
Art. 3o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pelo excesso de arrecadação, do recurso a seguir especificado:
Fonte de recurso 1236 (Rec. Cessão Onerosa)................................................R$ 975.464,00
TOTAL.............................................R$ 975.464,00
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.