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DECRETO Nº 4985, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Em vigor

LEI  Nº 4.985, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 960.000,00, crédito especial no montante de R$ 15.464,00 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:  

               Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no montante de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), na Lei n° 4.781, de 30/10/2018, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 9000 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 9090 – Operações Especiais
9090.2884600000.005 – Amortização do Passivo Atuarial para com o RPPS
3.1.91.13.99 – Outras Obrigações Patronais – xxxx-......................................R$       960.000,00
                        TOTAL............................................R$       960.000,00

              Art. 2o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 15.464,00 (quinze mil, quatrocentos e sessenta e quatro  reais), na Lei n° 4.781, de 30/10/2018, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 9000 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 9090 – Operações Especiais
9090.2884600000.005 – Amortização do Passivo Atuarial para com o RPPS
3.1.91.13.15 – Multas – xxxx-.........................................................................R$        15.464,00
                        TOTAL............................................R$         15.464,00

              Art. 3o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pelo excesso de arrecadação, do recurso a seguir especificado:
Fonte de recurso 1236 (Rec. Cessão Onerosa)................................................R$       975.464,00                                                                          
                                                   TOTAL.............................................R$       975.464,00

            Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                          

            Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

               Gabinete do Prefeito,  19 de novembro de 2019.


                         GUIDO HOFF,
                       Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2019.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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