LEI Nº 4.982, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza a alienação de bem municipal e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o seguinte bem do Município de Vera Cruz: Um terreno com área superficial de 393,00 m2 (trezentos e noventa e três metros quadrados), sem benfeitorias, situado no lado par da rua Ipiranga, de quem nela entra pela rua Alvino Schmitt (ex-rua N), donde dista 26,50m (vinte e seis metros e cinqüenta centímetros), nesta cidade, confrontando-se pela frente ao norte, onde mede 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros), com a rua Ipiranga; pelos fundos ao sul, onde mede 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros), com os terrenos nºs. 009 e 010; pelo lado leste, onde mede 31,32m (trinta e um metros e trinta e dois centímetros), com o terreno nº 015; e, pelo lado oeste, onde mede 31,56m (trinta e um metros e cinqüenta e seis centímetros), com o terreno nº 017; quarteirão formado pelas ruas Ipiranga, Carlos Francisco, João Carlos Rech (ex-rua M) e rua Alvino Schmitt (ex-rua N); correspondendo ao lote nº 016 da quadra nº 159, matriculado sob o nº 296, fl. 01, livro nº 2 – Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz.
Art. 2o A alienação observará os procedimentos dispostos na Lei Orgânica e na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.