LEI Nº 4.978, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 188.811,46 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 188.811,46 (cento e oitenta e oito mil, oitocentos e onze reais e quarenta e seis centavos), na Lei n° 4.781, de 30/10/2018, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0401.0430200072.018 – Manutenção dos Serviços de Saúde do Funcionalismo
3.1.90.08 –Outros Benefícios Assistenciais do Servidor – 107......................R$ 15.000,00
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0702 – FUNDEB
0702.1236100262.056 – Manutenção do Transporte Escolar no Ensino Fundamental
3.1.90.04 – Contratação Por Tempo Determinado – 7179..................................R$ 6.600,00
0702.1236500242.123 – Manutenção da Pré-Escola
3.1.90.04 – Contratação Por Tempo Determinado – 6603..................................R$ 33.000,00
ÓRGÃO: 09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal da Saúde
0901.1030100362.087 – Manut. Serviços Assist.Médica, Odont., e Psicol. Em UBS
3.3.90.14 – Diárias - Civil – 527.......................................................................R$ 3.000,00
0901.1030100372.081 – Manutenção de Unidades de Saúde da Familia
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 595...................................R$ 70.000,00
3.1.91.13.03 – Contribuição Patronal Para o RPPS – 602..................................R$ 10.000,00
3.3.90.14 – Diárias - Civil – 603.........................................................................R$ 5.000,00
0901.1030100372.082 – Manutenção do Programa de Agente Comunitário de Saúde
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil –610...................................R$ 13.211,46
ÓRGÃO: 9090 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:9090 –Operações Especiais – Não Integradas PPA
9090.2884300000.001 – Amortização e Encargos da Dívida Pública
4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado – 994.........................R$ 33.000,00
TOTAL..............................................R$ 188.811,46
Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos com as reduções de verbas, bem como, com o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0501 – Gabinete do Secretario e Órgãos Subordinados
0501.0412700082.020 – Manutenção dos Serviços de Engenharia e Plano Diretor
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 143..................................R$ 9.267,58
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0702 FUNDEB
0702.1236500242.051 – Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.3.50.43 – Subvenções Sociais – 7101.........................................................R$ 16.800,00
ÓRGÃO: 09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal da Saúde
0901.1030100362.087 – Manut. Serviços Assist.Médica, Odont., e Psicol. Em UBS
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 522...................................R$ 45.000,00
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – 525............................R$ 16.000,00
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros – PJ – 541...............................................R$ 3.698,51
0901.103010082.083 – Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serv. p/ Dist. Gratuita – 617...............................R$ 12.000,00
0901.1030200362.172 – Manutenção do Programa Salvar
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – 564.............................R$ 5.000,00
0901.1030100372.082 – Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado – 606.....................................R$ 6.301,49
ÓRGÃO: 9090 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:9090 – Operações Especiais – Não Integradas PPA
9090.2884300000.001 – Amortização e Encargos da Dívida Pública
3.2.90.21 – Juros Sobre a Dívida por contrato – 992.......................................R$ 38.732,42
Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado 031 (Fundeb)............................R$ 22.800,00
Superávit Financeiro Recurso Vinculado 4530 (Pab PACS) que se transfere para o recurso 4500 (Custeio Atenção Básica)........................................................................R$ 6.521,23
Superávit Financeiro Recurso Vinculado 4540 (FNS/Saúde Bucal) que se transfere para o recurso 4500 (Custeio Atenção Básica)...........................................................R$ 6.690,23
TOTAL.............................................R$ 188.811,46
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.