LEI COMPLEMENTAR No 063, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Dá nova redação ao Art. 199, da Lei Complementar n.º 004, de 10 de abril de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Vera Cruz e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O Art. 199, da Lei Complementar n.º 004, de 10 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 199. O Município poderá prestar assistência diferenciada à saúde do servidor, compreendendo assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada mediante sistema próprio do Município, mediante convênio com outra entidade privada ou auxílio financeiro, nos termos da legislação específica.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de agosto de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.