LEI Nº 4.897, DE 09 DE JULHO DE 2019.
Altera Lei Municipal n° 658, de 15 de dezembro de 1987 e alterações posteriores, cria cargo de provimento permanente de Auxiliar de Serviços Gerais, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1° A estrutura administrativa do Poder Legislativo de Vera Cruz, criada pela Lei n° 658, de 15 de dezembro de 2007 e alterações, passa a conter o seguinte cargo de provimento permanente/ FG1: 1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Padrão 2, vencimento R$ 1.085,00
Parágrafo único. O valor do vencimento do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais será revisado na mesma data e nos mesmos índices que for concedida a revisão geral anual dos servidores públicos do Município na forma prevista pelo art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2° As atribuições do cargo de que trata o art. 1° passam a integrar este Projeto de Lei sob a forma de Anexo I.
Art. 3° O quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas passa a vigorar da seguinte forma:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO PADRÃO
01 Oficial Administrativo Permanente / FG 2
01 Assessor da Presidência CC3 / FG3
09 Assessor Legislativo CC 3 / FG 3
00 Assessor de Bancada CC 2 / FG 2
01 Assessor de Imprensa CC 3 / FG 3
01 Assessor Jurídico CC 5 / FG 5
01 Diretor Geral CC 5 / FG 5
01 Auxiliar de Serviços Gerais Permanente/FG 1
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 09 de julho de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO PERMANENTE
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO: 2 (dois) equivale a R$ 1.085,00
Nº DE CARGOS: 01 (um)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: execução de serviços de limpeza em geral;
b) Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes, trilhos, capachos e utensílios; limpar banheiros e toaletes, polir objetos de metal; limpar e encerar assoalhos; lavar vidros, espelhos e persianas; limpar e arrumar mesas e equipamentos de escritório; proceder à remoção de máquinas, móveis e apropriados; coletar os lixos de depósitos, colocando-os nos recipientes apropriados; varrer pátios; fazer café e servi-lo; eventualmente, efetuar a circulação interna de expedientes; efetuar abertura e fechamento de portas, janelas, portões e demais vias de acesso; fazer a limpeza de balcões, geladeiras, fogões e eletrodomésticos em geral; preparo e serviço de copa; auxiliar no recebimento, realizar a higienização da cozinha e utensílios antes e depois do seu uso, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos; comunicar à chefia toda e qualquer irregularidade nos utensílios e eletrodomésticos, bem como das dificuldade na execução das tarefas; fazer pedidos de suprimentos necessários para o bom desenvolvimento do trabalho; operar os diversos tipos de fogões e demais equipamentos, executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Período normal de 40 (quarenta) horas semanais.
Sujeito a trabalho aos domingos e feriados, e viagens para frequência em cursos e treinamentos afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental completo;
RECRUTAMENTO:
Prova de Seleção em Concurso Público
RECRUTAMENTO:
a) Forma: concurso público
b) Requisitos:
1)Instrução Formal: Ensino Fundamental completo;
2)Idade mínima: 18 anos completos;
3)Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.