Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4897, 09 DE JULHO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 4.897, DE 09 DE JULHO DE 2019.
Altera Lei Municipal n° 658, de 15 de dezembro de 1987 e alterações posteriores, cria cargo de provimento permanente de Auxiliar de Serviços Gerais, e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:  
 
 Art. 1° A estrutura administrativa do Poder Legislativo de Vera Cruz, criada pela Lei n° 658, de 15 de dezembro de 2007 e alterações, passa a conter o seguinte cargo de provimento permanente/ FG1: 1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Padrão 2, vencimento R$ 1.085,00
 Parágrafo único. O valor do vencimento do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais será revisado na mesma data e nos mesmos índices que for concedida a revisão geral anual dos servidores públicos do Município na forma prevista pelo art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2° As atribuições do cargo de que trata o art. 1° passam a integrar este Projeto de Lei sob a forma de Anexo I.
Art. 3° O quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas passa a vigorar da seguinte forma: 
QUANTIDADE    DENOMINAÇÃO    PADRÃO
01    Oficial Administrativo        Permanente / FG 2
01    Assessor da Presidência    CC3 /  FG3
09    Assessor Legislativo        CC 3 / FG 3
00    Assessor de Bancada        CC 2 / FG 2
01    Assessor de Imprensa        CC 3 / FG 3
01    Assessor Jurídico        CC 5 / FG 5
01    Diretor Geral        CC 5 / FG 5
01    Auxiliar de Serviços Gerais    Permanente/FG 1

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2019.

GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 09 de julho de 2019.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

ANEXO I

CARGO DE PROVIMENTO PERMANENTE 

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO: 2 (dois) equivale a R$ 1.085,00
Nº DE CARGOS:  01 (um)
 
ATRIBUIÇÕES:
a)      Descrição Sintética: execução de serviços de limpeza em geral; 

b)      Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes, trilhos, capachos e utensílios; limpar banheiros e toaletes, polir objetos de metal; limpar e encerar assoalhos; lavar vidros, espelhos e persianas; limpar e arrumar mesas e equipamentos de escritório; proceder à remoção de máquinas, móveis e apropriados; coletar os lixos de depósitos, colocando-os nos recipientes apropriados; varrer pátios; fazer café e servi-lo; eventualmente, efetuar a circulação interna de expedientes; efetuar abertura e fechamento de portas, janelas, portões e demais vias de acesso; fazer a limpeza de balcões, geladeiras, fogões e eletrodomésticos em geral; preparo e serviço de copa; auxiliar no recebimento, realizar a higienização da cozinha e utensílios antes e depois do seu uso, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos; comunicar à chefia toda e qualquer irregularidade  nos utensílios e eletrodomésticos, bem como das dificuldade na execução das tarefas;  fazer pedidos de suprimentos necessários para o bom desenvolvimento do trabalho; operar os diversos tipos de fogões e demais equipamentos, executar tarefas correlatas.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Período normal de 40 (quarenta) horas semanais.
Sujeito a trabalho aos domingos e feriados, e viagens para frequência em cursos e treinamentos afins.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)      Instrução: Ensino Fundamental completo;
 
RECRUTAMENTO:
Prova de Seleção em Concurso Público

RECRUTAMENTO:
a) Forma: concurso público
b) Requisitos:
1)Instrução Formal: Ensino Fundamental completo;
2)Idade mínima: 18 anos completos;
3)Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4897, 09 DE JULHO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4897, 09 DE JULHO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta