LEI Nº 4.887, DE 25 DE JULHO DE 2019.
AUTORIZA E REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS TRADICIONALISTAS JUREMA TORNQUIST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a utilização, por terceiros, do Centro de Eventos Tradicionalistas Jurema Tornquist, localizado em Linha Henrique D’Ávila, com uma área superficial de 40.000,00 m² (quarenta mil metros quadrados) e as benfeitorias existentes.
Parágrafo único. O uso do Centro de Eventos Tradicionalistas Jurema Tornquist, fica condicionado ao estabelecido no Regulamento Geral, conforme Anexo I, e o pagamento dos valores fixados nos Arts. 3o e 4o desta Lei.
Art. 2o Para fins de cobrança de aluguel pela utilização, os eventos serão classificados, conforme segue:
I – Rodeios
II – Outros eventos.
Parágrafo único. Classificam-se como outros eventos, os considerados tradicionalistas da cultura gaúcha, como cursos de danças, fandangos, bailes, jantares, almoços, concursos e provas culturais e atividades tradicionalistas afins.
Art. 3o Para realização de rodeios o valor do aluguel será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Art. 4o Para realização de jantares, almoços, fandangos e/ou bailes serão cobrados R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento.
Paragrafo único. Para realização de cursos de danças, concursos e provas culturais e atividades tradicionalistas afins, será permitido o uso gratuito.
Art. 5o No caso da entidade autorizada promover mais de um evento em um final de semana, será cobrado o maior valor dentre eles.
Art. 6o Em caso do não pagamento do valor contratado será vedada a realização de novo evento pela entidade.
Art. 7o A critério da Administração Municipal, e uma vez atendido o princípio do interesse público, poderá ser autorizada a utilização do Centro de Eventos Tradicionalistas Jurema Tornquist, a título gratuito, ou acordado outra forma de contraprestação.
Art. 8o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 9o Fica o Poder Executivo autorizado a corrigir anualmente, por Decreto, pelos índices oficiais, os valores fixados nesta Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2019.
GUIDO HOFF
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de junho de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
REGULAMENTO GERAL PARA USO DO CENTRO DE EVENTOS TRADICIONALISTAS JUREMA TORNQUIST
I – DA REGULAMENTAÇÃO
Art. 1o A utilização e a administração do CENTRO DE EVENTOS TRADICIONALISTAS JUREMA TORNQUIST obedecerão às disposições do presente regulamento geral.
Parágrafo Único. Em casos especiais, poderá ser expedida regulamentação específica ou complementar, atendendo o interesse público, que deverá ser aprovada por decreto do Prefeito Municipal.
II – DO PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO PARA USO DO CENTRO DE EVENTOS TRADICIONALISTAS JUREMA TORNQUIST
Art. 2o Para utilização do CENTRO DE EVENTOS TRADICIONALISTAS JUREMA TORNQUIST, o interessado deverá protocolar o pedido de autorização de uso no prédio sede da prefeitura, sito a Avenida Nestor Frederico Henn, 1645, endereçado ao Secretário Municipal de Cultura solicitando a utilização do centro, com a descrição da finalidade, programação, data(s) e respectivos horários.
Art. 3o Após a aprovação prévia do pedido pelo Município, cabe ao interessado apresentar a seguinte documentação, para fins de formalização do termo de autorização:
I - Pessoa Jurídica – CTG, PTG, DTG, ATV
a) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal local, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Certidão de Regularidade do FGTS;
c) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
d) Estatuto ou Contrato Social;
e) Cópia da ata de eleição e posse do presidente ou representante legal;
f) Cópia do Cartão do CNPJ;
g) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do responsável legal.
III - DAS VEDAÇÕES
Art. 4o São condutas vedadas às entidades autorizadas e ao público em geral, que se utilizarem ou frequentarem o CENTRO DE EVENTOS TRADICIONALISTAS JUREMA TORNQUIST:
I - trafegar na pista de rodeio e/ou fazer uso da mesma com qualquer veículo automotor ou bicicleta sem que haja autorização de concessão de uso ou contrato de evento, treino ou afins;
II - permitir, em dias de competição, treinos ou similares a travessia da pista por pedestres;
III - amarrar com cordas ou arames, nas tubulações da rede elétrica e calhas de iluminação;
IV - colar, perfurar, furar ou fixar qualquer objeto nas paredes ou no teto;
V - usar churrasqueiras e similares muito próximo de raízes de arvores;
VI – patinar, fazer manobras radicais com qualquer veículo na área do Centro;
VII – fazer uso de som automotivo em volume alto;
VIII - obstruir os acessos e trafego de veículos, pessoas e animais dentro DO CENTRO DE EVENTOS TRADICIONALISTAS JUREMA TORNQUIST;
IX – entrar fora dos horários previsto para os eventos.
Art. 5o As visitas do público à parte interna do centro serão liberadas de segunda a sexta-feira, no horário das 08 às 17 horas, e aos sábados e domingos, das 14 às 16 horas, desde que devidamente autorizadas e acompanhadas por responsáveis pelo local, e em dias em que não estiver sendo ocupado para eventos.
Art. 6o As visitas técnicas, de planejamento e informações deverão ser agendadas na Secretaria de Cultura, pelo telefone (51) 3718- 1826 durante o horário de expediente, qual seja, das 7h30min às 11h30min e das 13h00 às 17h00,
V - DOS VALORES
Art. 7o Os valores a serem pagos a título de utilização do CENTRO DE EVENTOS TRADICIONALISTAS JUREMA TORNQUIST, deverão ser pagos na Tesouraria do Município, em até quarenta e oito horas após o evento, sob pena de vedação de utilização do centro de eventos pela entidade até realizar o pagamento, bem como a inscrição em divida ativa.
VI - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
Art. 8o É responsabilidade do Município entregar o CENTRO DE EVENTOS TRADICIONALISTAS JUREMA TORNQUIST, na data prevista no contrato, em perfeitas condições de uso e manutenção, com perfeito funcionamento do abastecimento de água e luz.
Parágrafo Único. Eventualmente, se durante o período de autorização de uso para terceiros, houver a necessidade de manutenção na estrutura do CENTRO DE EVENTOS TRADICIONALISTAS JUREMA TORNQUIST, para seu perfeito uso, no que for de responsabilidade do Município, este disponibilizará os técnicos necessários.
VII – DAS RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE AUTORIZADA
Art. 9o São responsabilidades da entidade autorizada, nos eventos:
I - providenciar toda e qualquer licença ou autorização que se fizer necessária para a realização dos eventos ou atividades a eles atinentes ou acessórias, referentes à parte técnica desportiva e outras;
II - instalar sanitários químicos conforme legislação em vigor, para atender ao público na área externa do centro, devendo para tanto providenciar as licenças legais e respeitar as exigências sanitárias pertinentes;
III - contratar serviços de:
a) sonorização, bem como recolher as taxas do ECAD antecipadamente ao evento;
b) serviços médicos ambulância de remoção, resgate, sinalização conforme exigências legais,
c) serviços de segurança e limpeza nas áreas externas e internas do centro;
d) serviços de bilheteria, portaria, sinalização de estacionamento, apoio e outros;
e) serviço de gastronomia, quando e se houver necessidade ou conveniência.
IV - disponibilizar serviços de combate a incêndios;
a) Treinamento combate a incêndios;;
b) Equipamentos para combate a incêndios;
c) Plano de Prevenção das estruturas Provisórias (Laudos e Documentação);
V - efetuar a retirada, em até 03 (três) dias úteis após a realização do evento, de todo e qualquer material instalado como arame, cordas, etc...
VI - instalar os equipamentos como locação de linhas telefônicas, computadores ou quaisquer outros equipamentos para viabilizar a consecução dos objetivos do evento;
VII - observar as medidas de segurança apropriadas ao evento a ser realizado, prescritas pelas autoridades competentes;
VIII - permitir o livre trânsito de carros oficiais de propriedade do Município e a quem mais o mesmo achar necessário, para a realização e execução do evento;
IX - respeitar o acesso do pessoal envolvido na gastronomia do evento, conforme credenciamento antecipado a ser apresentado pelos mesmos.
§1o O CENTRO DE EVENTOS TRADICIONALISTAS JUREMA TORNQUIST suas instalações e equipamentos deverão ser devolvidos no mesmo estado em que foram recebidos, sob pena de ressarcimento dos prejuízos causados e multa.
§2o Para efeitos do parágrafo primeiro, serão realizadas uma vistoria prévia e outra ao final do evento, cujo termo será assinado pelos representantes das partes.
Art. 10 A entidade autorizada assume toda e qualquer responsabilidade relativa a danos materiais, pessoais e morais a que der causa e que possam ser exigidos por ato imputado à realização do evento excluindo as responsabilidades imputáveis ao Município.
Art. 11. O Município não terá qualquer responsabilidade pelo resultado que o evento possa gerar ao entidade autorizada ou entidade promotora do evento.
VIII – DOS DIREITOS DA ENTIDADE AUTORIZADA
Art. 12. No período de utilização do CENTRO DE EVENTOS TRADICIONALISTAS JUREMA TORNQUIST, para eventos, a entidade autorizada poderá explorar livremente todas as dependências, assim como utilizar sua imagem para divulgações e promoções, explorar bilheterias, comercializar espaços para divulgação, publicidade e comercialização de produtos ou serviços.
IX - DA RESERVA DE DATAS
Art. 13. As solicitações de reserva ou de transferência de data, para eventos, deverão ser encaminhadas com, no mínimo, 07 (sete) dias úteis de antecedência, contados de seu recebimento pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, responsável, nos termos deste regulamento.
Art. 14. As solicitações de reserva ou de transferência de data, deverão ser encaminhadas com, no mínimo, 07 (sete) dias úteis de antecedência, contados de seu recebimento pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 15. A Administração reserva-se ao direito de aceitar e/ou cancelar eventos agendados, por motivos julgados necessários ou oportunos, com antecedência de sete dias.
Art. 16. As locações serão disponibilizadas a partir de datas disponíveis de qualquer dia da semana.
X – DO DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS E DISTRATO
Art. 17. Em caso de transgressão ao presente regulamento ou à alguma disposição do termo de autorização, o Município poderá aplicar à entidade autorizada multa de R$ 300,00 (trezentos reais), independente do valor relativo à reparação do dano.
Art. 18. O distrato, por culpa da entidade autorizada, implicará no pagamento de multa, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado pelo uso do CENTRO DE EVENTOS TRADICIONALISTAS JUREMA TORNQUIST.
Art. 19 Caso a responsabilidade pela transgressão ou pelo distrato de que tratam os artigos 17 e 18, deste regulamento, recaia sobre à entidade autorizada, independente da multa aplicável, poderá a mesma, a critério da Administração, ser suspensa ou ficar impedida de utilizar o CENTRO DE EVENTOS TRADICIONALISTAS JUREMA TORNQUIST, pelo prazo de dois anos.
XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. Os eventos que não se enquadrarem nas normas fixadas nesta Lei e neste regulamento, poderão ser autorizados individualmente pelo Município, mediante ato específico.
Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de junho de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO DO CENTRO DE EVENTOS TRADICIONALISTAS JUREMA TORNQUIST
Objeto: Realização de _______________________ (RODEIO, cursos de danças, fandangos, poesias, declamações e atividades tradicionalistas) no CENTRO DE EVENTOS TRADICIONALISTAS JUREMA TORNQUIST, no dia ____ de ____________ de _____.
Eu, ___________________________________________, brasileiro (a), inscrito no CPF sob o n°____________________, RG nº _______________________________________, estado civil __________________________ (solteiro, casado, separado, viúvo) profissão __________________________________, residente e domiciliado à ____________________________________________________________________, na cidade de ________________________________, REPRESENTANTE ____________________________________________________________________________ (entidade, CNPJ) solicito autorização pra uso do CENTRO DE EVENTOS TRADICIONALISTAS JUREMA TORNQUIST, para realização de _________________________(evento) nos dias _____/______/______.
Declaro estar ciente e concordo com os termos da Lei n.º .................. e do Regulamento Anexo I, da referida Lei.
Do que para constar e valer todos os seus efeitos de direito, firmo o presente Termo de Responsabilidade.
Vera Cruz, RS, _____ de _________________________________ de 20___.
_____________________________________________
Representante da entidade
Testemunhas: ____________________________ _____________________
Nome CPF
____________________________ _____________________
Nome CPF