LEI Nº 4.875, DE 17 DE MAIO DE 2019.
Autoriza o ressarcimento de aluguel à empresa Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S.A. e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à empresa MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S.A, inscrita no CNPJ nº 07.752.236/0001-23, a contar da assinatura do contrato, o valor mensal de R$ R$ 7.632,00 (sete mil, seiscentos e trinta e dois reais) mensais, como ressarcimento de aluguel.
Parágrafo único. O prazo de concessão do incentivo será de até 1 (um) ano e 7 (sete) meses.
Art. 2o O ressarcimento do valor do aluguel fixado no Art. 1º é considerado como incentivo pelo desenvolvimento de atividades no ramo de comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano, de instrumentos e materiais médico-cirúrgico, hospitalares e laboratoriais e de produtos farmacêuticos de uso veterinário.
Art. 3o O ressarcimento do valor do aluguel será suspenso, a qualquer tempo, em caso de encerramento das atividades da empresa, desvio de finalidade, não cumprimento das obrigações contratuais ou em caso de superior interesse público.
Art. 4o Os direitos e obrigações decorrentes desta Lei serão objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a empresa beneficiada.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias ou através de créditos adicionais abertos para este fim.
Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de maio de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.