DECRETO Nº 6.129, DE 08 DE MAIO DE 2019
“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 100.511,23 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.781, de 30 de outubro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 100.511,23 (cem mil, quinhentos e onze reais e vinte e três centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
|
06.01.08.244.0014.2.030 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
R$ 1.300,00 |
07.01.12.122.0022.2.041 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
R$ 1.500,00 |
07.03.12.361.0025.2.052 |
3.3.90.39.00.00.00 |
20 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
R$ 14.000,00 |
07.03.12.365.0024.2.051 |
3.3.90.39.00.00.00 |
20 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
R$ 15.000,00 |
08.01.20.605.0031.1.148 |
4.4.90.51.00.00.00 |
1 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 57.131,23 |
09.01.10.301.0037.2.081 |
3.3.90.39.00.00.00 |
40 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
R$ 4.000,00 |
10.02.08.244.0041.2.175 |
3.3.90.32.00.00.00 |
1156 |
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DIST. GRATUITA |
R$ 80,00 |
12.01.27.812.0057.2.129 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
R$ 6.000,00 |
90.90.28.846.0000.0.002 |
3.3.90.91.00.00.00 |
1 |
SENTENÇAS JUDICIAIS |
R$ 1.500,00 |
Art. 2º - Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, fica reduzido, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, o valor de R$ 100.431,23 (cem mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e três centavos), bem como, é utilizado superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 100.511,23 (cem mil, quinhentos e onze reais e vinte e três centavos), a seguir:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
07.03.12.361.0025.2.052 |
3.1.90.11.00.00.00 |
20 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ 29.000,00 |
09.01.10.301.0036.2.087 |
3.3.90.36.00.00.00 |
40 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF |
R$ 4.000,00 |
90.90.28.846.0000.0.005 |
3.1.91.13.99.00.00 |
1 |
OUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
R$ 67.431,23 |
Superávit Financeiro em recurso vinculado 1156 (IGD SUAS) |
R$ 80,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 08 de maio de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.