GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0601.2678200192.036 – Manut. da Frota de Veículos, Máqs., e Implem. Rodoviários
3.3.90.30 – Material de Consumo – 242..........................................................R$ 40.000,00
TOTAL............................................................R$ 40.000,00
Art. 2o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com superávit financeiro verificado no encerramento do exercício anterior, a seguir especificado:
Superavit Financeiro Rec 001 (Livre).................................................................R$ 40.000,00
TOTAL .............................................................R$ 40.000,00
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 31 de outubro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.