LEI Nº 4.860, DE 23 DE ABRIL DE 2019.
Fixa o limite do dispêndio com a promoção do Encontro Alusivo ao dia 18 de Maio – Dia Nacional e Municipal de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 1.500,00 ( hum mil e quinhentos reais) para as despesas com a promoção do Encontro Alusivo ao dia 18 de Maio - Dia Nacional e Municipal de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei nº 3.044, de 18 de dezembro de 2007, para atendimento das despesas com alimentação, material de consumo e serviços de terceiros pessoa física e/ou pessoa jurídica.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de abril de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.