LEI Nº 4.855, DE 12 DE ABRIL DE 2019.
Inclui programa e ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2018 a 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018, autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 16.558,44, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o Programa 0061 - Participação em Consórcio Público Decorrente de Contrato de Rateio; objetivo: Participação em Consórcio Público que visa: - representar o conjunto dos Municípios que o integram em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades públicas ou privadas, especialmente perante as demais esferas constitucionais de governo; – formular diretrizes e viabilizar a gestão associada de projetos e programas de desenvolvimento rural, urbano e socioeconômico integrados nas áreas da saúde, educação, trabalho e ação social, habitação, agricultura, indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação, segurança pública com cidadania, meio ambiente, infraestrutura, saneamento, sistema viário, mobilidade urbana, emprego, assistência social, e outros de maior complexidade que aumentem a resolutividade das ações e serviços priorizando, dentro do possível, a resolutividade instalada nos municípios consorciados; – a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos Municípios consorciados; – o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; – a produção de informações e de estudos técnicos; – o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados; – a criação de instrumentos de controle, avaliação e acompanhamento dos serviços públicos prestados à população do Vale do Rio Pardo; – o fornecimento de assistência técnica, treinamento, pesquisa e desenvolvimento dos profissionais e aperfeiçoamento da gestão dos serviços públicos; – exercer competências pertencentes aos entes da Federação nos termos de autorização ou delegação; – outros objetivos definidos pela Assembleia Geral. Inclui a ação no programa 0061 - Participação em Consórcio Público Decorrente de Contrato de Rateio, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2018 a 2021, aprovado pela Lei nº 4547, de 15/08/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018, aprovada pela Lei nº 4574, de 03/10/2017, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2018, aprovada pela Lei nº 4598, de 14/11/2017, conforme segue: "Ação 0.016 – Repasse de Recurso à Consórcio Público Decorrente de Contrato de Rateio no Âmbito da Segurança Pública; produto: atividade mantida; unidade de medida: unidade; valor: R$ 16.558,44”.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 16.558,44 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0604 – Unidade Municipal de Trânsito
0604.0618300610.016 – Repasse de Recurso à Consórcio Público Decorrente de Contrato de Rateio no Âmbito da Segurança Pública
3.3.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público-xxxx ................. R$ 16.558,44
TOTAL ....................................... R$ 16.558,44
Art. 3o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela utilização da redução de verba, a seguir especificado:
ÓRGÃO: 9000 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 9090 – Operações Especiais - Não Integr. PPA
9090.2884600000.005 - Amortização do Passivo Atuarial para com o RPPS
3.1.91.13.99 - Outras Obrigações Patronais -1000- ...................................... R$ 16.558,44
TOTAL............................................ R$ 16.558,44
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2019.
GUIDO HOFF,
refeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de abril de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.