LEI No 4.849, DE 11 DE ABRIL DE 2019.
Autoriza o Município a receber uma área de terras em cessão de direito real de uso gratuito e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Município autorizado a receber, por cessão de direito real de uso gratuito, uma área de terras de 1.678,17 m2 (um mil, seiscentos e setenta e oito metros e dezessete decímetros quadrados), correspondente ao lote 014 da quadra nº 008, localizada na rua Ipiranga, nesta cidade de Vera Cruz, de propriedade da Mitra Diocesana de Santa Cruz do Sul, CNPJ N.º 95.433.264/0001-45, com sede na Rua Ramiro Barcelos, 717, Santa Cruz do Sul, RS, constante na Matrícula n.º 13.130, do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz.
Art. 2o A instituição do direito real de uso gratuito da área descrita no art. 1º objetiva a construção de uma instalação esportiva.
Art. 3o As despesas de escrituração e demais despesas administrativas para regularização da área serão suportadas pelo Município e correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento ou de créditos adicionais.
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de abril de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.