GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica instituída, excepcionalmente, pelo período de 1º de outubro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, uma redução linear de 25% (vinte e cinco por cento), no valor das Gratificações Especiais – GEs pagas aos Servidores do Quadro de Provimento Efetivo do Município de Vera Cruz, criadas pela Lei n.º 3.541, de 29 de março de 2011, alterada pelas Leis 3.866, de 21 de maio de 2013, 4.156, de 24 de março de 2015 e pelo Art. 10, da Lei n.º 3.858, de 06 de maio de 2013, alterada pela lei n.º 3.883, de 25 de junho de 2013.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar do dia 1º de outubro de 2017.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 31 de outubro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.