ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2019
Altera a Ordem de Serviço nº 002/2011, que dispõe sobre a efetividade do servidor público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, RESOLVE,
Art. 1o Fica alterado o § 1o, do Art. 17, da Ordem de Serviço nº 002/2011, que passa vigorar com a seguinte redação:
§ 1o Fica vedado o pagamento de horas extras ao servidor quando da participação em cursos, treinamentos ou circunstâncias similares, exceto se a carga horária do curso for superior a carga horária do servidor ou se o curso for ministrado em dias não úteis.
I - Em ambos os casos deverá ser observada a jornada de trabalho diária e/ou semanal do servidor;
II – O servidor deverá apresentar comprovante de comparecimento ao curso, nas datas e horários correspondentes ao pagamento de horas extras.
Art. 2o É inserido o § 3o, no Art. 17, da Ordem de Serviço nº 002/2011, com a seguinte redação:
§ 3o Não será considerado para fins de cômputo de hora extra o tempo dispensado em viagens e/ou intervalos, quando da participação em cursos, treinamentos ou circunstâncias similares.
Art. 3o Permanecem inalteradas as demais disposições da Ordem de Serviço nº 002, de 1º de outubro de 2011.
Art. 4o Fica revogada a Ordem de Serviço n.º 002, de 02 de abril de 2019.
Art. 5o Esta Ordem de Serviço, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019.
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2019.
GUIDO HOFF
Prefeito Municipal