LEI Nº 4.844, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2018 a 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018, autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 10.000,00, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 059 – Desenvolvimento Cultural, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2018 a 2021, aprovado pela Lei nº 4547, de 15/08/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018, aprovada pela Lei nº 4574, de 03/10/2017, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2018, aprovada pela Lei nº 4598, de 14/11/2017, conforme segue: "Ação 2.157 – Manutenção do Centro Municipal de Eventos Tradicionalistas; produto: atividade mantida; unidade de medida: unidade; valor: R$ 10.000,00”.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
1301.1339200592.159 – Manutenção do Centro Municipal de Eventos Tradicionalistas
3.3.90.30 - Material de Consumo -xxxx- ........................................... .... R$ 5.000,00
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -xxxx- ................ R$ 500,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -xxxx- ............. R$ 4.400,00
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas -xxxx ........................... R$ 100,00
TOTAL ....................................... R$ 10.000,00
Art. 3o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela utilização da redução de verba, a seguir especificado:
ÓRGÃO: 9000 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 9090 – Operações Especiais - Não Integr. PPA
9090.2884600000.005 - Amortização do Passivo Atuarial para com o RPPS
3.1.91.13.99 - Outras Obrigações Patronais -1000- ...................................... R$ 10.000,00
TOTAL............................................ R$ 10.000,00
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de abril de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.