Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4844, 02 DE ABRIL DE 2019
Em vigor

LEI Nº 4.844, DE 02 DE ABRIL DE 2019.

Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2018 a 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018, autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 10.000,00, e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 059 – Desenvolvimento Cultural, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2018 a 2021, aprovado pela Lei nº 4547, de 15/08/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018, aprovada pela Lei nº 4574, de 03/10/2017, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2018, aprovada pela Lei nº 4598, de 14/11/2017, conforme segue: "Ação 2.157 – Manutenção do Centro Municipal de Eventos Tradicionalistas; produto: atividade mantida; unidade de medida: unidade; valor: R$ 10.000,00”. 

Art. 2o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a seguir especificados:

ÓRGÃO: 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
1301.1339200592.159 – Manutenção do Centro Municipal de Eventos Tradicionalistas
3.3.90.30 - Material de Consumo -xxxx- ...........................................      ....      R$            5.000,00
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -xxxx- ................     R$                500,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -xxxx- .............      R$             4.400,00
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas -xxxx ...........................        R$                100,00
                                                       TOTAL .......................................                   R$           10.000,00     

Art. 3o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela utilização da redução de verba, a seguir especificado:
ÓRGÃO: 9000 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 9090 –     Operações Especiais - Não Integr. PPA
9090.2884600000.005 - Amortização do Passivo Atuarial para com o RPPS 
3.1.91.13.99 - Outras Obrigações Patronais -1000- ...................................... R$         10.000,00
                                                                 TOTAL............................................ R$         10.000,00    

Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                        

Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2019.
 

GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de abril de 2019.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4844, 02 DE ABRIL DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4844, 02 DE ABRIL DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.