LEI Nº 4.840, DE 19 DE MARÇO DE 2019.
Fixa limite de despesas para a promoção dos Jogos Escolares de 2019, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de até R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) para despesas do município com a promoção dos Jogos Escolares de 2019, para atendimento das seguintes despesas: a) Aquisição de material esportivo: bolas, cronômetros, redes; b) Material de primeiros socorros; c) Premiação, medalhas e troféus; d) Arbitragem; e) Alimentação e transporte de árbitros; f) Material de expediente; g) Serviços de Terceiros Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão da conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2019 ou de créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de março de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.