DECRETO Nº 6.057, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.
“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 25.373,91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.781, de 30 de outubro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 25.373,91 (vinte e cinco mil, trezentos e setenta e três reais e noventa e um centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR R$ |
|
07.02.12.361.0025.2.052 |
3.1.90.16.00.00.00 |
31 |
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL |
R$ 9.996,55 |
07.03.12.365.0024.2.051 |
3.1.90.13.00.00.00 |
20 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
R$ 1.912,96 |
09.01.10.301.0037.2.081 |
3.1.90.04.00.00.00 |
4500 |
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
R$ 1.429,80 |
09.01.10.301.0037.2.082 |
3.1.90.04.00.00.00 |
4500 |
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
R$ 2.859,60 |
09.01.10.302.0036.2.153 |
3.1.90.04.00.00.00 |
40 |
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
R$ 643,51 |
09.01.10.302.0036.2.182 |
3.1.90.13.00.00.00 |
40 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
R$ 1.084,66 |
09.01.10.302.0036.2.153 |
3.1.90.04.00.00.00 |
4501 |
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
R$ 5.197,80 |
09.01.10.302.0036.2.172 |
3.1.90.04.00.00.00 |
4501 |
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
R$ 2.249,03 |
Art. 2º - Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro, no valor de R$ 4.289,40, bem como, fica reduzido, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, o valor de R$ 21.084,51, totalizando o valor R$ 25.373,91 (vinte e cinco mil, trezentos e setenta e três reais e noventa e um centavos), a seguir discriminado:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
07.02.12.361.0025.2.052 |
3.1.90.11.00.00.00 |
31 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ 9.996,55 |
07.03.12.361.0025.2.052 |
3.1.90.11.00.00.00 |
20 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ 1.912,96 |
09.01.10.301.0036.2.087 |
3.3.90.39.00.00.00 |
40 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 1.728,17 |
09.01.10.302.0036.2.153 |
3.1.90.11.00.00.00 |
4501 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ 5.197,80 |
09.01.10.302.0036.2.172 |
3.1.90.11.00.00.00 |
4501 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ 2.249,03 |
Superávit Financeiro - recurso vinculado 4520 (ESF), saldo que se transfere para fonte 4500 |
R$ 1.429,80 |
|||
Superávit Financeiro - recurso vinculado 4530 (PACS), saldo que se transfere para fonte 4500 |
R$ 2.859,60 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de janeiro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de janeiro de 2019.
MARCOS IVAN DOS SANTOS, Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, em substituição.