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DECRETO Nº 6057, 23 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

DECRETO Nº 6.057, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.

 

“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 25.373,91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.781, de 30 de outubro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, no montante de R$  25.373,91 (vinte e cinco mil, trezentos e setenta e três reais e noventa e um centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

PROGRAMA DE TRABALHO

CATEGORIA ECONÔMICA

 

FONTE

DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

VALOR R$

07.02.12.361.0025.2.052

3.1.90.16.00.00.00

31

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

R$        9.996,55

07.03.12.365.0024.2.051

3.1.90.13.00.00.00

20

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

R$        1.912,96

09.01.10.301.0037.2.081

3.1.90.04.00.00.00

4500

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

R$        1.429,80

09.01.10.301.0037.2.082

3.1.90.04.00.00.00

4500

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

R$        2.859,60

09.01.10.302.0036.2.153

3.1.90.04.00.00.00

40

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

R$           643,51

09.01.10.302.0036.2.182

3.1.90.13.00.00.00

40

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

R$        1.084,66

09.01.10.302.0036.2.153

3.1.90.04.00.00.00

4501

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

R$        5.197,80

09.01.10.302.0036.2.172

3.1.90.04.00.00.00

4501

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

R$        2.249,03

 

Art. 2º - Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro, no valor de R$ 4.289,40, bem como, fica reduzido, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, o valor de R$ 21.084,51, totalizando o valor R$ 25.373,91 (vinte e cinco mil, trezentos e setenta e três reais e noventa e um centavos), a seguir discriminado:

PROGRAMA DE TRABALHO

CATEGORIA ECONÔMICA

 

FONTE

DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

VALOR

07.02.12.361.0025.2.052

3.1.90.11.00.00.00

31

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$        9.996,55

07.03.12.361.0025.2.052

3.1.90.11.00.00.00

20

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$       1.912,96

09.01.10.301.0036.2.087

3.3.90.39.00.00.00

40

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$        1.728,17

09.01.10.302.0036.2.153

3.1.90.11.00.00.00

4501

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$        5.197,80

09.01.10.302.0036.2.172

3.1.90.11.00.00.00

4501

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$        2.249,03

Superávit Financeiro - recurso vinculado 4520 (ESF), saldo que se transfere para fonte 4500

R$     1.429,80

Superávit Financeiro - recurso vinculado 4530 (PACS), saldo que se transfere para fonte 4500

R$      2.859,60

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de janeiro de 2019.

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 23 de janeiro de 2019.

 

 

MARCOS IVAN DOS SANTOS, Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, em substituição.

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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