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LEI COMPLEMENTAR Nº 58, 26 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor


LEI COMPLEMENTAR Nº 058, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.


Dá nova redação à tabela VI,  do Anexo da Lei n.º 1.176, de 31 de dezembro de 1993 e alterações.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o A tabela VI, da Lei n.º 1.176, de 31 de dezembro de 1993 e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA VI
TABELA PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA
EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA
DISCRIMINAÇÃO        R$
APROVAÇÃO DE PROJETOS DE:
1. Arruamento e loteamento, por metro quadrado (excluem-se as áreas destinadas a logradouros públicos e aquelas doadas para o Município, sem ônus para os cofres públicos)    0,12
2. Construção de prédio por metro quadrado: 
2.1. Em alvenaria    3,78
2.2. Em madeira    2,83
2.3. Área aberta     1,49
2.4. Demolição    0,59
3. Fica limitada até 1000m² (mil metros quadrados), a cobrança da taxa de licença de construção para prédios com finalidade comercial, industrial ou prestação de serviços
4, As licenças para reconstruções, reformas ou aumentos de área construída serão calculadas pelas alíquotas previstas no item 2 desta tabela, de acordo com a natureza do projeto. 
5.Prestação serviço para análise de projeto de Licença Construção    32,30
6. Renovação de Licença Construção      37,64
OUTROS SERVIÇOS DE ENGENHARIA    
1.    Construção de muro, por metro linear    0,33
2. Construção ou instalação de piscina, por m²    0,48
3. Construção de marquise, toldo ou cobertura análoga, por m²    0,33
4. Desmembramento ou fracionamento de áreas, por m² ou fração    0,59
5. FIXAÇÃO DE ALINHAMENTO    
5.1. Em terreno de até 20 (vinte) metros de testada    11,34
5.2. Em terreno de testada superior a 20 (vinte) metros, por metro ou fração que exceder    7,55
5.3. Aplica-se o mesmo critério dos itens 5.1 e 5.2 em alinhamentos de terrenos de esquina
6. Medição de Terreno por m²    0,95

Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2019.

GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 26 de fevereiro de 2019.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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