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LEI ORDINÁRIA Nº 4827, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

LEI No 4.827, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019.

Dá nova redação ao Art. 19, da Lei no  931, de 20 de agosto de 1991, cria e extingue cargos e dá outras providências. 


GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o     Fica autorizada a criação de 01 (um) cargo de Chefe de Unidade no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal. 

Art. 2o O cargo criado no Art. 1o, será denominado de Chefe de Unidade de Monitoria Social, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 
Parágrafo único. Ao Chefe da Unidade de Monitoria Social cabe supervisionar  o funcionamento da casa de passagem, realizar lista de material e controle de estoque, elaborar calendários de atividades, relatório diários das atividades realizadas, supervisionar e interagir na realização das atividades de acolhida, acompanhamento  e integração dos usuários do serviço, elaborar juntamente com o técnico da referencia do serviço as reuniões com as famílias das crianças e adolescentes usuários do serviço, zelar pela limpeza e organização do local; executar outras tarefas afins.

Art. 3o Fica extinto o cargo de Chefe de Unidade de Central de Marcação de Consultas, criado pela Lei nº 4.690, de 08 de maio de 2018. 

 Art. 4o Fica autorizada a criação de 01 (um) cargo de Dirigente de Núcleo no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal. 

Art. 5o O cargo criado no Art. 4o, será denominado de Dirigente de Núcleo de Enfermagem no Posto de Saúde Central, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde. 
Parágrafo único. Ao Dirigente de Núcleo de Enfermagem no Posto de Saúde Central cabe dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; determinar a distribuição de serviços e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; fomentar junto à equipe e aos usuários as diretrizes e posturas da Política Nacional de Humanização. Propor aos seus superiores a escala de férias dos seus subordinados; apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; fiscalizar a frequência e permanência do pessoal subordinado no serviço, autorizando, desde que necessário, o afastamento temporário durante o expediente; determinar o desconto em folha de pagamento para os casos de ausência sem autorização; reunir, mensalmente, os funcionários para discutir assuntos diretamente ligados às atividades que lhe são afetas, ouvindo, também, suas sugestões; propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo Núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, à apreciação do superior imediato; autorizar a requisição de material necessário à execução dos serviços afetos ao Núcleo e controlar sua utilização; atender as pessoas que procuram a Prefeitura para tratar de assuntos de sua competência; manter a disciplina do pessoal sob sua direção; fazer cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido para o pessoal sob sua direção; propor a autoridade superior à realização de sindicância para apuração de faltas e irregularidades; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos da legislação em vigor, aos servidores que lhe são subordinados; executar outras tarefas correlatas. 

Art. 6o Fica extinto o cargo de Dirigente de Núcleo Administrativo para ESF Arco Íris, criado pela Lei nº 4.461, de 21 de março de 2017. 

Art. 7o O Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

QUANTIDADE                       DENOMINAÇÃO                 CÓDIGO
...            ...                                ...
24            Dirigente de Núcleo                        2.2
44            Chefe de Unidade                        2.1
...                     ...                                ...”
Paragrafo Único. Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 1º de fevereiro de 2019.


GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 1º de fevereiro de 2019.


MARCOS IVAN DOS SANTOS,
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, em substituição.
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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