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DECRETO Nº 6058, 23 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

DECRETO Nº 6.058, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.

 

Considera ponto facultativo os dias 04 e 05 de março, a tarde do dia 18 de abril e os dias 21 de junho, 26 de julho, 24 de dezembro e 31 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto nos incisos VI e VIII, do artigo 47, da Lei Orgânica e no art. 3º da Lei nº 4.430, de 02 de fevereiro de 2017, considerando as datas festivas consagradas à homenagem especial e seguindo tradição do Estado e da União,

 

DECRETA :

 

Art. 1o São considerados pontos facultativos no exercício de 2019, em todas as repartições e serviços municipais, exceto aqueles declarados de funcionamento indispensável, os dias 04 e 05 de março, a tarde do dia 18 de abril e os dias 21 de junho, 26 de julho, 24 de dezembro e 31 de dezembro de 2019, ressalvadas as necessidades emergenciais do Município.

Parágrafo único. As Escolas Municipais de Ensino Fundamental e as Escolas Municipais de Educação Infantil cumprirão seus calendários de atividades.

 

Art. 2o O expediente dos dias 21 de junho, 24 de dezembro e 31 de dezembro, será compensado com as horas resultantes do trabalho no 31º dia dos meses de janeiro, julho e outubro de 2019.

 

Art. 3o O expediente dos dias 04 e 05 de março, terá dispensada a compensação em observância à tradição da União e Estado, em comemoração aos festejos carnavalescos, considerando a sua relevância como símbolo nacional e de promoção do turismo no país.

 

Art. 4o O expediente do dia 26 de julho e da tarde do dia 18 de abril, será compensado com as horas resultantes do acréscimo de 1 (uma) hora diária, no período de 07 de março a 22 de março de 2019, com a ampliação do horário de trabalho das 11h30min às 12 h e das 17 h às 17h30min, que será depositada no banco de horas.

            Parágrafo único. Na Secretaria Municipal de Saúde a ampliação do horário de trabalho dar-se-á das 7 h às 11h30min e das 12h30min às 17 h.

 

Art. 5o  O servidor que estiver afastado por motivo de gozo de férias, licença de qualquer natureza ou por qualquer outro motivo, no período em que ocorrer a compensação prevista no art. 4º, deverá realizar a compensação das horas devidas fora do período descrito, a contar do seu retorno, em data anterior ou imediatamente posterior ao dia compensado, se necessário, podendo utilizar-se do banco de horas para a mesma.

Parágrafo único. O servidor nomeado ou contratado após o período referido no art. 4º, igualmente deverá realizar a compensação das horas devidas em data anterior ao dia compensado ou imediatamente posterior ao mesmo.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

                                             Gabinete do Prefeito, 23 de janeiro de 2019.

 

                                      GUIDO HOFF,

                                        Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 23 de janeiro de 2019.

 

MARCOS IVAN DOS SANTOS, Secretário Mun.de Planejamento e Finanças, em substituição.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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