DECRETO Nº 6.055, DE 22 DE JANEIRO DE 2019.
Regulamenta a premiação através do uso da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 4.617, de 08 de janeiro de 2018 e Instrução Normativa RE Nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente:
DECRETA:
Art. 1º A premiação e mês de sorteio de que trata o art. 2º do Decreto nº 5.798, de 22 de março de 2018, a contar de maio de 2019, passa a vigorar na forma discriminada na tabela abaixo.
Data do sorteio |
Prêmio |
Maio de 2019 |
1º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 2º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 3º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 4º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) |
Junho de 2019 |
1º Prêmio – R$ 1.000,00 (um mil reais) 2º Prêmio – R$ 1.000,00 (um mil reais) 3º Prêmio – R$ 500,00 (quinhentos reais) 4º Prêmio – R$ 500,00 (quinhentos reais) |
Julho de 2019 |
1º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 2º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 3º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 4º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) |
Agosto de 2019 |
1º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 2º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 3º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 4º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) |
Setembro de 2019 |
1º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 2º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 3º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 4º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) |
Outubro de 2019 |
1º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 2º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 3º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 4º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) |
Novembro de 2019 |
1º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 2º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 3º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 4º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) |
Dezembro de 2019 |
1º Prêmio – R$ 1.000,00 (um mil reais) 2º Prêmio – R$ 1.000,00 (um mil reais) 3º Prêmio – R$ 1.000,00 (um mil reais) 4º Prêmio – R$ 1.000,00 (um mil reais) 5º Prêmio – R$ 500,00 (quinhentos reais) 6º Prêmio – R$ 500,00 (quinhentos reais) |
Janeiro de 2020 |
1º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 2º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 3º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 4º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) |
Fevereiro de 2020 |
1º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 2º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 3º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 4º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) |
Março de 2020 |
1º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 2º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 3º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 4º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) |
Abril de 2020 |
1º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 2º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 3º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 4º Prêmio – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) |
Parágrafo Único. Os prêmios devem ser retirados em até 90 (noventa) dias da data da homologação do sorteio, no endereço Avenida Nestor Frederico Henn nº 1645, Bairro Centro, com o responsável pela entrega Sr. Marcos Ivan dos Santos, Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, e-mail: [email protected], sob pena de caducar o direito.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de janeiro de 2019.
MARCOS IVAN DOS SANTOS,
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, em substituição.