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DECRETO Nº 6052, 16 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

 DECRETO Nº 6.052, 18 DE JANEIRO DE 2019.

  

 

                                                                       Dispõe sobre as Escolas Municipais de difícil acesso e/ou difícil provimento e dá outras providências.

 

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 47, da Lei Orgânica, combinado com o artigo 18, da Lei n.º 2397, 03 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

Art. 1o Fica estabelecido para o ano de 2019, que os professores lotados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Escolas Municipais de Educação Infantil que atendam o disposto no Art. 18, da Lei n.º 2.397, 03 de dezembro de 2003, farão jus a uma gratificação incidente sobre seu vencimento básico, a saber:

 

  ESCOLA

JUSTIFICATIVA

PERC

EMEF Gonçalves Dias

Distância = 13km

15%

EMEF Intendente José W. Koelzer

Distância = 15km

15%

EMEF Jacob Blész

Distância = 6Km; ausência de linha regular de ônibus

20%

EMEF José Bonifácio

Distância = 9Km; ausência de linha regular de ônibus

20%

EMEF Julio de Castilhos

Distância = 11Km

15%

EMEF Padre Benno Mueller

Distância = 5Km; ausência de linha regular de ônibus

15%

EMEF Professor Henrique Candido Pritsch

Distância = 15 Km; ausência de linha regular de ônibus

20%

EMEF Sagrado Coração de Jesus

Distância = 11Km

15%

EMEF São Francisco

Distância = 3Km; difícil provimento

10%

EMEF São Sebastião

Distância = 4 Km

10%

EMEI Moacir Antonio Pereira

Distância = 5Km; ausência de linha regular de ônibus

15%

 

 

                    Art. 2o Fica revogado o Decreto nº 5.753, de 17 de janeiro de 2018.

 

                    Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

                                          Gabinete do Prefeito, 18 de janeiro de 2019.

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 18 de janeiro de 2019.

 

 

MARCOS IVAN DOS SANTOS,

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, em substituição.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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