DECRETO Nº 6.033, 02 DE JANEIRO DE 2019.
Fixa nova Planta de Valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da Base de Cálculo para a cobrança do ITBI (Imposto Sobre Transmissões Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos, por ato oneroso.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 45 e seguintes, da Lei n.º 1176, de 31 de dezembro de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída por este Decreto, a nova planta de valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da base de cálculo para cobrança do Imposto sobre Transmissões Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de direito reais a eles relativos, por ato oneroso - ITBI, cujas tabelas I, II e III, integram a presente lei como anexos.
Art. 2º Fica a equipe de avaliação autorizada a considerar na avaliação do imóvel fatores que possam depreciar ou valorizar o imóvel, tais como o estado de conservação, a idade aparente, a forma do terreno, localização próxima a atividades que valorizam ou depreciam o imóvel, bem como outros fatores que possam influenciar no valor venal do imóvel.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 5.433 e nº 5.740, de 02 de janeiro de 2017 e 05 de janeiro de 2018, respectivamente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2019.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de janeiro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
ANEXO DO DECRETO Nº 6.033/2019
TABELA I
PLANTA DE VALORES DAS EDIFICAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2019
TABELA II
PLANTA DE VALORES DOS TERRENOS E GLEBAS – ZONA URBANA - 2019
LOCALIZAÇÃO | VALOR BASE DE CÁLCULO M²/ TERRENO 2017 |
VALOR BASE DE CÁLCULO HECTARE/ GLEBA 2017 |
Zona Fiscal 1 | R$ 220,00 | R$ 215.000,00 |
Zona Fiscal 2 | R$ 168,00 | R$ 180.000,00 |
Zona Fiscal 3 | R$ 127,00 | R$ 145.000,00 |
Zona Fiscal 4 | R$ 99,00 | R$ 105.000,00 |
ZONA FISCAL 5 (ÁREA NOVA) | R$ 76,00 | R$ 76.000,00 |
TABELA III
PLANTA DE VALORES TERRAS - ZONA RURAL - 2019
VALOR DO HECTARE
APROVEITÁVEIS P/ AGROPECUÁRIA | NÃO APROV. |
|||
LOCALIZAÇÃO | VÁRZEA | COXILHA | MONTANHOSAS | |
ROD. PAVIMENTADA | R$ 17.000,00 | R$ 47.000,00 | R$ 31.000,00 | R$ 7.600,00 |
ESTRADA GERAL | R$ 13.000,00 | R$ 37.000,00 | R$ 24.000,00 | R$ 4.700,00 |
CORREDOR | R$ 9.300,00 | R$ 31.000,00 | R$ 17.000,00 | R$ 3.100,00 |