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DECRETO Nº 6033, 02 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

DECRETO Nº 6.033, 02 DE JANEIRO DE 2019.
                                                                      
Fixa nova Planta de Valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da Base de Cálculo para a cobrança do ITBI (Imposto Sobre Transmissões Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos, por ato oneroso.
 
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 45 e seguintes, da Lei n.º 1176, de 31 de dezembro de 1993, DECRETA:
 
Art. 1º Fica instituída por este Decreto, a nova planta de valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da base de cálculo para cobrança do Imposto sobre Transmissões Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de direito reais a eles relativos, por ato oneroso -  ITBI, cujas tabelas I, II e III, integram a presente lei como anexos.

Art. 2º Fica a equipe de avaliação autorizada a considerar na avaliação do imóvel fatores que possam depreciar ou valorizar o imóvel, tais como o estado de conservação, a idade aparente, a forma do terreno, localização próxima a atividades que valorizam ou depreciam o imóvel, bem como outros fatores que possam influenciar no valor venal do imóvel.
 
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 5.433 e nº 5.740, de 02 de janeiro de 2017 e 05 de janeiro de 2018, respectivamente.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
         
Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2019.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de janeiro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
ANEXO DO DECRETO Nº 6.033/2019                                                                        
TABELA I
PLANTA DE VALORES DAS EDIFICAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2019



TABELA II
PLANTA DE VALORES DOS TERRENOS E GLEBAS – ZONA URBANA - 2019
 

LOCALIZAÇÃO VALOR   BASE DE  CÁLCULO M²/ TERRENO  2017
 
VALOR  BASE DE CÁLCULO HECTARE/ GLEBA 2017
Zona Fiscal 1 R$ 220,00 R$ 215.000,00
Zona Fiscal 2 R$ 168,00 R$ 180.000,00
Zona Fiscal 3 R$ 127,00 R$ 145.000,00
Zona Fiscal 4 R$ 99,00 R$ 105.000,00
ZONA FISCAL 5 (ÁREA NOVA) R$ 76,00 R$ 76.000,00

 
TABELA III
PLANTA DE VALORES TERRAS - ZONA RURAL - 2019
VALOR DO HECTARE

  APROVEITÁVEIS P/ AGROPECUÁRIA NÃO APROV.
 
LOCALIZAÇÃO VÁRZEA COXILHA MONTANHOSAS
ROD. PAVIMENTADA R$ 17.000,00 R$ 47.000,00 R$ 31.000,00 R$ 7.600,00
 ESTRADA GERAL R$ 13.000,00 R$ 37.000,00 R$ 24.000,00 R$ 4.700,00
CORREDOR R$ 9.300,00 R$ 31.000,00 R$ 17.000,00 R$ 3.100,00
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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