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LEI ORDINÁRIA Nº 4826, 17 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

LEI No 4.826, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.

 

 

Fixa limite de despesas para a promoção do Campeonato Municipal de Bocha de 2019 e dá outras providências.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), o dispêndio do Município com a promoção do Campeonato Municipal de Bocha de 2019, incluído no Calendário Oficial de Eventos aprovado pela Lei nº 4.794, de 04 de dezembro de 2018, para atendimento das seguintes despesas:  a) aquisição de material esportivo; b) material de consumo; c) premiação; d) Serviços de Terceiros Pessoa Física ou Pessoa Jurídica; e) alimentação; f) locação de equipamentos e materiais; g) material de distribuição gratuita; h) divulgação.

 

            Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2019, ou de créditos adicionais.

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2019.

 

 

 

GUIDO HOFF,

                                                      Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 17 de janeiro de 2019.

 

 

MARCOS IVAN DOS SANTOS,

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, em substituição.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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