LEI No 4.826, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
Fixa limite de despesas para a promoção do Campeonato Municipal de Bocha de 2019 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), o dispêndio do Município com a promoção do Campeonato Municipal de Bocha de 2019, incluído no Calendário Oficial de Eventos aprovado pela Lei nº 4.794, de 04 de dezembro de 2018, para atendimento das seguintes despesas: a) aquisição de material esportivo; b) material de consumo; c) premiação; d) Serviços de Terceiros Pessoa Física ou Pessoa Jurídica; e) alimentação; f) locação de equipamentos e materiais; g) material de distribuição gratuita; h) divulgação.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2019, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de janeiro de 2019.
MARCOS IVAN DOS SANTOS,
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, em substituição.