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LEI ORDINÁRIA Nº 4825, 17 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 4.825, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.

Cria um cargo Calceteiro, dá nova redação ao Art. 3o, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras providencias.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Município autorizado a criar mais 01 (um) cargo de Calceteiro,  no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 2o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 3º. O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:

...                                                                                                           ..                                    ...                             III – GRUPO DE OBRAS

 

Categoria Funcional                                                  Nº de Cargos  Padrão

...                                                                               ...                       ...

Calceteiro                                                                 02                         05

...                                                                               ...                       ...”

 

Parágrafo único.  Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 3º, da Lei no  931, de 20 de agosto de 1991.

           

Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2019.

                                                                 

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 17 de janeiro de 2019.

 

MARCOS IVAN DOS SANTOS,

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, em substituição.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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