LEI No 4.823, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
Altera a estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, cria e extingue cargos, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1° Os cargos de Assessor de Bancada, previstos na estrutura administrativa do Poder Legislativo de Vera Cruz, ficam extintos.
Art.2º Fica o Poder Legislativo autorizado a criar mais 04 (quatro) cargos de Assessor Legislativo.
Art. 3º A estrutura administrativa do Poder Legislativo de Vera Cruz, passa a conter 9 (nove) cargos de Assessor Legislativo, no Quadro de Cargos em Comissão, CC3/FG3.
Art.º 4º Os vencimentos do Quadro de cargos em Comissão e Funções Gratificadas padrão CC3/ FG3 passará a ser de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
Art.5º Os vencimentos do cargo de Assessor da Presidência passará o a corresponder ao padrão CC3/ FG3.
Art. 6º O quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas passa a vigorar da seguinte forma:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
|
01 |
Oficial Administrativo |
Permanente / FG 2 |
|
01 |
Assessor da Presidência |
CC3 / FG3 |
|
09 |
Assessor Legislativo |
CC 3 / FG 3 |
|
00 |
Assessor de Bancada |
CC 2 / FG 2 |
|
01 |
Assessor de Imprensa |
CC 3 / FG 3 |
|
01 |
Assessor Jurídico |
CC 5 / FG 5 |
|
01 |
Diretor Geral |
CC 5 / FG 5 |
|
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 15 dias após a sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de janeiro de 2019.
MARCOS IVAN DOS SANTOS,
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, em substituição.