LEI No 4.822, DE 15 DE JANEIRO DE 2019.
Fixa limite do dispêndio com a promoção da 10ª Feira da Produção e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção da 10ª Feira da Produção, incluída no Calendário de Eventos de 2019, aprovado pela Lei nº 4.794, de 04 de dezembro de 2018, para atendimento das seguintes despesas: 1.1 - cachês musicais; 1.2 - sonorização; 1.3 - alimentação; 1.4 - hospedagem; 1.5 - palestrantes; 1.6 - divulgação; 1.7 - decoração; 1.8 - material de expediente; 1.9 - premiação e lembranças; 1.10 - despesas com elaboração do layout; 1.11 - vigilância; 1.12 - locação de espaço para realização de eventos; 1.13 - material e serviços de limpeza; 1.14 - impressos; 1.15 - locação de equipamentos e estruturas; 1.16 - transporte; 1.17 - serviços fotográficos e de filmagem; 1.18 - encargos previdenciários; 1.19 - ECAD; 1.20 - material de consumo; 1.21 - locação de lonão e pirâmides; 1.22 - locação de banheiros químicos; 1.23 - locação de gerador; 1.24 - material Elétrico e hidráulico; 1.25 - laudo elétrico; 1.26 - CREA; 1.27 – bailarinos, artistas e cenógrafos; 1.28 – serviços de terceiros de pessoa física e jurídica.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2019, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de janeiro de 2019.
MARCOS IVAN DOS SANTOS,
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, em substituição.