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LEI ORDINÁRIA Nº 4822, 15 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

LEI No 4.822, DE 15 DE JANEIRO DE 2019.

 

Fixa limite do dispêndio com a promoção da 10ª  Feira da Produção e dá outras providências.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção da 10ª Feira da Produção, incluída no Calendário de Eventos de 2019, aprovado pela Lei nº 4.794, de 04 de dezembro de 2018, para atendimento das seguintes despesas: 1.1 - cachês musicais; 1.2 - sonorização; 1.3 - alimentação; 1.4 - hospedagem; 1.5 - palestrantes; 1.6 - divulgação; 1.7 - decoração; 1.8 - material de expediente; 1.9 - premiação e lembranças; 1.10 - despesas com elaboração do layout; 1.11 - vigilância; 1.12 - locação de espaço para realização de eventos; 1.13 - material e serviços de limpeza; 1.14 -  impressos; 1.15 - locação de equipamentos e estruturas; 1.16 - transporte; 1.17 -  serviços fotográficos e de filmagem; 1.18 - encargos previdenciários; 1.19 - ECAD; 1.20 - material de consumo; 1.21 -  locação de lonão e pirâmides; 1.22 - locação de banheiros químicos; 1.23 - locação de gerador; 1.24 - material Elétrico e hidráulico; 1.25 - laudo elétrico; 1.26 - CREA; 1.27 – bailarinos, artistas e cenógrafos; 1.28 – serviços de terceiros de pessoa física e jurídica.   

            Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2019, ou de créditos adicionais.

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2019.

 

 

                                                            GUIDO HOFF,

        Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 15 de janeiro de 2019.

 

MARCOS IVAN DOS SANTOS,

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, em substituição.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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