LEI Nº 4.820, DE 15 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual aos subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica autorizada a revisão geral anual do subsídio dos Secretários Municipais do Município de Vera Cruz, fixado pelo art. 2º da Lei nº 4.298, de 12 de janeiro de 2016, em atendimento ao inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, no percentual total e capitalizado de 7,55% (sete vírgula cinqüenta e cinco por cento), escalonado da seguinte forma: 4,00% (quatro por cento) no mês de janeiro, passando o subsídio a ser de R$ 7.880,57 (sete mil, oitocentos e oitenta reais e cinqüenta e sete centavos), e 3,55% (três vírgula cinqüenta e cinco por cento) no mês de julho, passando a ser de R$ 8.149,57 (oito mil, cento e quarenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações consignadas na Lei de Orçamento para 2019.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de janeiro de 2019.
MARCOS IVAN DOS SANTOS,
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, em substituição.