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LEI ORDINÁRIA Nº 4817, 08 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

 

LEI No 4.817, DE 08 DE JANEIRO DE 2019.

 

 

Inclui ação em programa, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, na Lei Orçamentária para o Exercício de 2019, autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 47.586,00, e dá outras providências.

 

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 1.079 – Implantação e Manutenção de Parques Naturais de Preservação Ambiental, no programa 0047 – Gestão Ambiental, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de  2019, aprovada pela Lei nº 4.774, de 09/10/2018, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2019, aprovada pela Lei nº 4.781, de 30/10/2018, conforme segue: "AÇÃO 1.079 – Implantação e Manutenção de Parques Naturais de Preservação Ambiental; unidade responsável: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; produto: parque implantado; unidade de medida: un.; Valor: R$ 47.586,00”.

 

Art. 2o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 47.586,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais), a seguir especificado:

ÓRGÃO: 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO-

                             AMBIENTE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0804 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE

0804.1854100471.079 - Implantação e Manutenção de Parques Naturais de Preservação

                                       Ambiental

4.4.90.51 - Obras e Instalações -xxxx- FR 1185 ........................................... R$         47.586,00

                                                             TOTAL ............................................  R$         47.586,00    

 

Art. 3o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com superávit financeiro em recurso seguir especificado:

Superávit Financeiro recurso 1185 (FMMA) ............................................... R$          47.586,00

 

Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                         

 

 

 

Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de janeiro de 2019.

 

 

                    GUIDO HOFF,

                  Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 08 de janeiro de 2019.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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