LEI No 4.817, DE 08 DE JANEIRO DE 2019.
Inclui ação em programa, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, na Lei Orçamentária para o Exercício de 2019, autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 47.586,00, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 1.079 – Implantação e Manutenção de Parques Naturais de Preservação Ambiental, no programa 0047 – Gestão Ambiental, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, aprovada pela Lei nº 4.774, de 09/10/2018, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2019, aprovada pela Lei nº 4.781, de 30/10/2018, conforme segue: "AÇÃO 1.079 – Implantação e Manutenção de Parques Naturais de Preservação Ambiental; unidade responsável: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; produto: parque implantado; unidade de medida: un.; Valor: R$ 47.586,00”.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 47.586,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO-
AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0804 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE
0804.1854100471.079 - Implantação e Manutenção de Parques Naturais de Preservação
Ambiental
4.4.90.51 - Obras e Instalações -xxxx- FR 1185 ........................................... R$ 47.586,00
TOTAL ............................................ R$ 47.586,00
Art. 3o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com superávit financeiro em recurso seguir especificado:
Superávit Financeiro recurso 1185 (FMMA) ............................................... R$ 47.586,00
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de janeiro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 08 de janeiro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.