LEI Nº 4.816, DE 08 DE JANEIRO DE 2019.
Autoriza excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário N.º RH-034/2018 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário de N.º RH-034/2018, com fulcro no caput do Art. 6º, e XVIII do Art. 7º, combinado com o §3º, do Art. 39, da Constituição Federal.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de janeiro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 08 de janeiro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.