Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4814, 08 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 4.814, DE 08 DE JANEIRO DE 2019.

 

 

 Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991 que dispõe sore o Plano de Carreira dos Servidores Municipais e nova redação aos Arts. 6o e 7o, da Lei n.º 2.397, 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Vera Cruz e dá outras providências.

 

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Município autorizado a criar mais 02 (dois) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e 02 (dois) de Auxiliar de Educação, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 2o Fica extinto um cargo de Auxiliar de Cozinha, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 3o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:...

...  ...                                                               ...                                ...

II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Categoria Funcional                  Nº de Cargos        Padrão

...                                                        ...                                ...

Auxiliar de Educação               109                               2

...                                                        ...                                ...

                                                                       ...                                ...

VI – GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO

Categoria Funcional                  Nº de Cargos        Padrão

...                                                        ...                                ...

Auxiliar de Cozinha                              02                                 2

Auxiliar de Serviços Gerais                  49                                 2

...                                                        ...                                ...

 

Art. 4o Ficam extintos 03 (três) cargos de Professor de Área 2- 01 (um) da disciplina de Matemática. 01 (um) de História e 01 (um) de Educação Física, no Quadro de cargos do Plano de Carreira do Magistério, que trata da Lei n.º 2.397, de 03 de dezembro de 2003.

Art. 5o O art. 6o, da Lei no 2.397, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: Art. 6o   São os seguintes os cargos do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal:

 

Denominação

Nº de cargos

Professor Área 1

123

Professor Área 2

 80

Professor Educação Especial

10

Professor de Informática

4

 

 

Art. 6o O art. 7o, da Lei no 2.397, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: Art. 7o Os cargos do artigo anterior, referente ao cargo de Professor Área 2, serão distribuídos nas seguintes disciplinas:

 

Disciplina

Nº de cargos

Português

06

Ciências Físicas e Biológicas

   05

Inglês 

   05

Matemática

06

História

03

Geografia

08

Educação Artística

02

Artes

02

Educação Física

17

 

QUADRO DE CARGOS POR ÁREA DE ESTUDOS

               Referente Concurso Público n.º 040/1996

Disciplina

Nº de cargos

Português/Inglês

06

Ciências

(Matemática e Ciências Físicas e Biológicas)

   09

Estudos Sociais

(História e Geografia)

11

 

Art. 7o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 Art. 8o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de janeiro de 2019.

 

 

GUIDO HOFF,

                                                      Prefeito Municipal.

 

 

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 08 de janeiro de 2019.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4814, 08 DE JANEIRO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4814, 08 DE JANEIRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.