LEI Nº 4.814, DE 08 DE JANEIRO DE 2019.
Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991 que dispõe sore o Plano de Carreira dos Servidores Municipais e nova redação aos Arts. 6o e 7o, da Lei n.º 2.397, 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Vera Cruz e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Município autorizado a criar mais 02 (dois) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e 02 (dois) de Auxiliar de Educação, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o Fica extinto um cargo de Auxiliar de Cozinha, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 3o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:...
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II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
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Auxiliar de Educação 109 2
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VI – GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
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Auxiliar de Cozinha 02 2
Auxiliar de Serviços Gerais 49 2
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Art. 4o Ficam extintos 03 (três) cargos de Professor de Área 2- 01 (um) da disciplina de Matemática. 01 (um) de História e 01 (um) de Educação Física, no Quadro de cargos do Plano de Carreira do Magistério, que trata da Lei n.º 2.397, de 03 de dezembro de 2003.
Art. 5o O art. 6o, da Lei no 2.397, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: Art. 6o São os seguintes os cargos do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal:
Denominação |
Nº de cargos |
Professor Área 1 |
123 |
Professor Área 2 |
80 |
Professor Educação Especial |
10 |
Professor de Informática |
4 |
Art. 6o O art. 7o, da Lei no 2.397, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: Art. 7o Os cargos do artigo anterior, referente ao cargo de Professor Área 2, serão distribuídos nas seguintes disciplinas:
Disciplina |
Nº de cargos |
Português |
06 |
Ciências Físicas e Biológicas |
05 |
Inglês |
05 |
Matemática |
06 |
História |
03 |
Geografia |
08 |
Educação Artística |
02 |
Artes |
02 |
Educação Física |
17 |
QUADRO DE CARGOS POR ÁREA DE ESTUDOS
Referente Concurso Público n.º 040/1996
Disciplina |
Nº de cargos |
Português/Inglês |
06 |
Ciências (Matemática e Ciências Físicas e Biológicas) |
09 |
Estudos Sociais (História e Geografia) |
11 |
Art. 7o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 8o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de janeiro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 08 de janeiro de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.