LEI Nº 4.809, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Denomina de Rua Ermalinda Magdalena Barbian via pública do Município de Vera Cruz e dá outras providências.”
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º - É denominada de Rua Ermalinda Magdalena Barbian via pública do Município de Vera Cruz, que inicia na rua Avelino Barbian, entre os lotes 25 e 31 da quadra 327, seguindo no sentido leste-oeste, do Loteamento Noble Ville, até o seu término.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações grafadas na Lei de Meios.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de dezembro de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.