LEI Nº 4.807, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Fixa o limite do dispêndio com a programação da Páscoa e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para as despesas do Município com a programação das atividades em comemoração à Páscoa de 2019, para o atendimento das seguintes despesas: a)material de consumo; b)decoração; c)locação de equipamentos e materiais; d)ornamentação; e)sonorização; f)banners; g)segurança; e, h)divulgação.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2019, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de dezembro de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.