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LEI ORDINÁRIA Nº 4807, 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

 

LEI Nº 4.807, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

                                                

 

Fixa o limite do dispêndio com a programação da Páscoa e dá outras providências.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:   

        

Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para as despesas do Município com a programação das atividades em comemoração à Páscoa de 2019, para o atendimento das seguintes despesas: a)material de consumo; b)decoração; c)locação de equipamentos e materiais; d)ornamentação; e)sonorização; f)banners; g)segurança; e, h)divulgação.

 

            Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2019, ou de créditos adicionais.

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2018.

 

 

              GUIDO HOFF,

             Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 27 de dezembro de 2018.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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