LEI Nº 4.806, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Fixa o limite do dispêndio com a promoção da Escolha das Soberanas do Município e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 23.120,00 (vinte e três mil e cento e vinte reais), para o dispêndio do Município com a promoção da Escolha das Soberanas do Município, incluído no Calendário de Eventos de 2019, aprovado pela Lei nº 4.794, de 04 de dezembro de 2018, para atendimento das seguintes despesas: a)organização do evento; b)premiação para as candidatas; c)divulgação; d)locação de telão; e)iluminação e som; f)coquetel de recepção às candidatas e jurados; g)sonorização para o desfile; h)ornamentação; i)limpeza e segurança; j)serviços de filmagens; l)fotografias; m)decoração; n)faixas e banners; o)aluguel de mesas, cadeiras e capas; p)conjunto musical; q)direitos autorais – Ecad; r)aluguel gerador de energia; s) demais serviços de terceiros – pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2019, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de dezembro de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.