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LEI Nº 4.805, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza o Município a permitir o uso publicitário nas praças, parques e locais públicos.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Município autorizado a permitir o uso publicitário nas praças, parques e locais públicos.
Art. 2o A permissão de uso não será remunerada, tendo somente contrapartida da vencedora da licitação em arcar com custos de instalação, bem como com a manutenção e conservação do espaço utilizado e/ou equipamento.
Art. 3o A vigência da permissão de uso será pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Art. 4o Todas as condições da permissão de uso, direitos e obrigações das partes serão regulamentadas mediante Decreto, assim como estabelecidas no contrato a ser firmado entre a contratada e o Município.
Art. 5o Será destinado 5% (cinco por cento) do espaço para publicidades institucionais, de utilidade pública e cunho educativo.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de dezembro de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.