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LEI ORDINÁRIA Nº 4805, 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

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LEI Nº 4.805, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Autoriza o Município a permitir o uso publicitário nas praças, parques e locais públicos.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:            

 

Art. 1o Fica o Município autorizado a permitir o uso publicitário nas praças, parques e locais públicos.

 

Art. 2o A permissão de uso não será remunerada, tendo somente contrapartida da vencedora da licitação em arcar com custos de instalação, bem como com a manutenção e conservação do espaço utilizado e/ou equipamento.

 

Art. 3o A vigência da permissão de uso será pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos.

 

Art. 4o Todas as condições da permissão de uso, direitos e obrigações das partes serão regulamentadas mediante Decreto, assim como estabelecidas no contrato a ser firmado entre a contratada e o Município.

 

Art. 5o Será destinado 5% (cinco por cento) do espaço para publicidades institucionais, de utilidade pública e cunho educativo.

 

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2018.

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 27 de dezembro de 2018.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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