LEI Nº 4.804, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza o pagamento do 2º (segundo) incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica aprovado e autorizado o pagamento do 2º (segundo) incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde, em exercício efetivo do cargo, no valor de até R$ 507,00 (quinhentos e sete reais) por Agente Comunitário de Saúde.
§ 1º O incentivo será pago proporcionalmente aos meses trabalhados em 2017.
§ 2º O pagamento de incentivo adicional será para os Agentes Comunitários de Saúde que:
I – Tiverem exercido efetivo exercício em 2017;
II – Não tiveram falta não justificada no período de 2017;
III – Não tiveram registrada penalidade disciplinar em sua ficha funcional em 2017;
IV – Estão em efetivo exercício atualmente.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de dezembro de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.