LEI No 4.802, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Fixa limite de despesas para a promoção do Carnaval de 2019 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção do Carnaval de 2019, incluído no Calendário Oficial de Eventos de 2019, aprovado pela Lei nº 4.794, de 04 de dezembro de 2018, para atendimento das seguintes despesas: a) segurança; b) sonorização; c) vigilância; d) banda/animação baile de carnaval; e) divulgação; f) ornamentação; g) limpeza; h) locação de brinquedos e infláveis; i) material de consumo; j) alimentação; k) premiação; l) locação de equipamentos e materiais; m) serviços de terceiros de Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2019 ou de créditos adicionais.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de dezembro de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.