LEI Nº 4.801, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a alienar por doação imóvel à empresa ECO CONCRETEIRA LTDA. dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por doação à empresa ECO CONCRETEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.139.717/0001-05, uma área de terras perfazendo a superfície total de 12.794,58m² (doze mil, setecentos e noventa e quatro metros e cinqüenta e oito decímetros quadrados), destes 8.867,80 m² na Zona Urbana e 3.926,78 m² na Zona Rural, sem benfeitorias, situada no lado esquerdo da rua Ernesto Wild, de quem entra pela RSC-287, donde dista 82,46 m, que se encontra incluída na matricula do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz sob no 13.328.
Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes confrontações: Pela frente Leste, confrontando-se com a Rua Ernesto Wild em um segmento de reta medindo 30,00m; aí faz ângulo de 184°35’24” e segue na direção Sudoeste, confrontando-se pelo lado Sudeste com a Rua Ernesto Wild em um segmento de reta medindo 58,00m; aí faz um ângulo de 112°44’39” e segue na direção Oeste, confrontando-se pelo lado Sul com terras de Daniel Adair Groth em um segmento de reta medindo 143,10m; aí faz ângulo de 83°05’00” e segue na direção Norte, confrontando-se pelo lado Oeste com terras de Daniel Adair Groth em um segmento de reta medindo 84,70m; aí faz ângulo de 95°35’07” e segue na direção Leste, confrontando-se pelo lado Norte com terras de Eugênio Elíbio Nicknig em um segmento de reta medindo 169,15m até entestar na frente onde fecha perímetro com ângulo de 63°59’50”.
Art. 2º Ao imóvel descrito no parágrafo único do Art. 1o é atribuído o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para fins fiscais.
Art. 3º O imóvel do art. 1º desta Lei, se destina à instalação da empresa ECO CONCRETEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.139.717/0001-05, para o desenvolvimento de atividades no ramo de concreteira e constitui-se em incentivo com base na Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015 e suas alterações posteriores.
Art. 4º A empresa donatária firmará termo de compromisso com o Município, onde constarão direitos e obrigações das partes.
Art. 5º O descumprimento das obrigações contratuais da empresa donatária implicará no retorno do imóvel ao Município, sem prejuízo das ações de responsabilidade civil a que estiver sujeito.
Art. 6º As despesas de regularização do imóvel, transmissão, notariais, fiscais, tributárias e administrativas correrão por conta da empresa.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a editar os atos necessários para o implemento desta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2018 ou de créditos adicionais.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de dezembro de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.