DECRETO Nº 5.996, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 20.380,59 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.598, de 14 de novembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2018 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 20.380,59 (vinte mil, trezentos e oitenta reais e cinquenta e nove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR R$ |
|
06.01.15.451.0017.2.033 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 362,00 |
06.01.27.813.0013.2.028 |
3.3.90.30.00.00.00 |
1 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 700,00 |
06.02.25.752.0012.2.027 |
3.3.90.30.00.00.00 |
1119 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 100,00 |
07.01.12.365.0024.1.044 |
4.4.90.52.00.00.00 |
1005 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 1.500,00 |
09.01.10.301.0036.2.087 |
3.3.90.36.00.00.00 |
4510 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
R$ 5.600,00 |
09.01.10.301.0036.2.088 |
3.3.90.39.00.00.00 |
4510 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 3.600,00 |
10.02.08.244.0041.2.175 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1069 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 3.500,00 |
10.02.08.244.0041.2.175 |
3.3.90.30.00.00.00 |
1140 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 4.100,00 |
90.90.28.846.0000.0.006 |
3.3.20.93.00.00.00 |
1216 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
R$ 918,59 |
Art. 2º - Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação no valor de R$ 9.200,00, o superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 4.418,59, bem como, fica reduzido, no orçamento de 2018 do Município de Vera Cruz, o valor de R$ 6.762,00, totalizando o montante de R$ 20.380,59 (vinte mil, trezentos e oitenta reais e cinquenta e nove centavos), a seguir especificados:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
06.01.17.512.0018.1.025 |
4.4.90.52.00.00.00 |
1 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 1.062,00 |
06.02.25.752.0012.2.027 |
3.1.90.13.00.00.00 |
1119 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
R$ 100,00 |
07.01.12.361.0025.1.124 |
4.4.90.52.00.00.00 |
1005 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 1.500,00 |
10.02.08.244.0041.2.175 |
3.3.90.36.00.00.00 |
1140 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
R$ 4.100,00 |
Excesso de arrecadação, recurso vinculado 4510 (PAB FIXO) |
R$ 9.200,00 |
|||
Superávit Financeiro, recurso vinculado 1069 (FNAS - Bolsa Família) |
R$ 3.500,00 |
|||
Superávit Financeiro, recurso vinculado 1216 (Inst.Esport.Entre Rios-CT 831822/2016) |
R$ 918,59 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração,13 de novembro de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.