LEI Nº 4.791, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
Fixa limite do dispêndio do Município com o Programa Vera Cruz Verão no exercício de 2019 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) para despesas do município com a promoção do Programa Vera Cruz Verão no exercício de 2019, para atendimento das seguintes despesas: a) Aquisição de material esportivo: bolas, cronômetros, redes; b) Material de primeiros socorros; c) Premiação, medalhas e troféus; d) Arbitragem; e) Divulgação; f) Material de expediente; g) Material de Consumo; h)Serviços de Terceiros Pessoa Física ou Pessoa Jurídica); i) Locação de equipamentos e materiais; j) alimentação.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão da conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2019 ou de créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de novembro de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.